Tribunal de Justiça declara ilegal greve dos professores de Cacimbinhas

  • Redação
  • 14/07/2011 10:50
  • Maceió

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, declarou a ilegalidade da greve dos servidores da Educação do município de Cacimbinhas, no Sertão alagoano. Objetivo da paralisação dos professores é chamar a atenção para a busca de melhores condições salariais.

Ao determinar a suspensão do movimento grevista, o magistrado levou em consideração a não comprovação de uma negociação entre o sindicato representante dos servidores da Educação (Sinteal) e o poder público municipal.

Em sua fundamentação, Estácio Gama frisou, ainda, que os serviços públicos atendem necessidades urgentes e inadiáveis da sociedade e sua interrupção fere o princípio de continuidade que permeia o modo de agir da administração pública.

“Há que se reconhecer que o serviço prestado pelos grevistas possui caráter essencial, de modo que sua paralisação total ocasiona grave prejuízo para a comunidade, em especial aos estudantes da rede pública municipal, refletindo na ordem social e constitucional daquela edilidade”, asseverou o desembargador-relator do processo, estipulando multa de R$10 mil em caso de descumprimento da decisão.

O município de Cacimbinhas entrou com ação declaratória de ilegalidade de greve contra a paralisação das atividades de ensino daquela localidade. Em suas razões, o ente público defendeu que não houve qualquer tentativa de negociação prévia entre a municipalidade e a entidade representante dos professores da educação.

Além disso, a greve não teria obedecido às formalidades e o quórum previstos no estatuto do sindicato e não houve indicação do tempo do período de paralisação.