Corregedoria do TRE afasta juiz acusado de receber propina

  • Redação
  • 13/12/2012 06:42
  • Maceió
Divulgação TJ/AL
Corregedor do TRE/AL Brito Júnior afastou magistrado
Corregedor do TRE/AL Brito Júnior afastou magistrado

O juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, responsável pela 11ª Zona Eleitoral, na cidade de Palestina, foi afastado das funções por determinação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). O magistrado foi denunciado pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público Estadual (MPE), pelo ilegal recebimento de propina de uma coligação por benefícios durante a campanha eleitoral.

De acordo com o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, documentos enviados pelo Gecoc, contendo depoimentos de Eliane Silva Lisboa, a candidata derrotada no pleito, da advogada Keyla Machado de Carvalho e de Eberval Almeida Brandão de Souza, mostram que o juiz possui uma íntima relação pessoal com o prefeito do município de Palestina, Júnior Alcântara, que apoiava o candidato Alberto Barbosa.

“O referido Juiz Eleitoral teria recebido a importância de R$ 50.000,00 das mãos de integrantes/apoiadores da Coligação “O Desenvolvimento Continua”, para rapidamente arbitrar fiança e liberar o veículo apreendido em um flagrante de corrupção eleitoral retratado no respectivo termo”, diz a denúncia.

Outra denúncia apresentada contra o magistrado, e de conhecimento da população, seriam supostos engavetamentos de ações contra o prefeito Júnior Alcântara “diante de vários desmandos administrativos e inúmeras ações em face do Município, nada de mau poderá acontecer ao atual Prefeito Municipal, Júnior Alcântara, uma vez que o Dr. Galdino engaveta todas as ações”, tudo, segundo a denúncia pelas regalias oferecidas pelo gestor ao magistrado.

Além disso, o magistrado é acusado de exigir uma caminhonete do prefeito, o que foi relatado por um primo de Júnior Alcântara em um bar no município de Pão de Açúcar. As graves denúncias seguem com a suposta omissão de Galdino com os processos que possam prejudicar Júnior Alcântara e pagamentos por isso.

“Há alguns dias já vem ouvindo a história de que o Dr. Galdino irá receber do Prefeito Júnior Alcântara certa quantia em dinheiro para decidir favoravelmente a AIRC que impugna a Chapa de Alberto Barbosa (candidato apoiado pelo prefeito) e que o juiz iria receber R$ 150 mil de Júnior Alcântara para extinguir a AIJE”.

Para o corregedor, há fatos suficientes que culminem na necessidade de afastamento cautelar do magistrado. “Há elementos suficientes a demonstrar a ausência de isenção para continuar o referido Juiz Eleitoral no exercício de suas ordinárias funções, notadamente em função do referido grau de intimidade que, em tese, como afirmado fora, mantém o Juiz Eleitoral da 11ª Zona com os representantes do Poder Executivo da municipalidade de Palestina/AL. Aliás, é de ver-se que a magnitude que transcende do cargo de Juiz determina a necessidade dele pautar toda a sua vida, de maneira regrada, calma, serena, sem amizades suspeitas, sem amizades interessadas e sem sobressaltos, almejando verdadeiramente ser um exemplo para a comunidade em que se encontra inserido”.

Além do afastamento cautelar, com fundamento no art. 15 da Resolução CNJ nº 135/2011, o desembargador reconhece a necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar, conforme vem admitindo o CNJ em casos desse jaez.

Durante o afastamento do magistrado, quem irá responder, em caráter excepcional e exercer as funções de Juiz Eleitoral da 11ª Zona será o Juiz Eleitoral da 42ª Zona Bruno Acioli Araújo. O processo contra o magistrado seja na Justiça Eleitoral e Galdino terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia.

A decisão está publicada no Diário do TRE/AL desta quarta-feira (12).