MP ingressa com ação civil pública contra ex-prefeito de Palestina

  • Assessoria - MPE/AL
  • 10/05/2013 11:00
  • Maceió
Assessoria
Promotora Martha Bueno
Promotora Martha Bueno
O Ministério Público Estadual de Alagoas ingressou, nessa quinta-feira (09), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Alcântara Júnior, ex-prefeito do município de Palestina. Ele é acusado de ter cometido o crime de fraude à licitação durante sua gestão à frente da administração daquela cidade. Na ação, o órgão ministerial pede para que o réu seja, ao final do trâmite processual, condenado a ressarcir os danos patrimoniais causados a Prefeitura 'em virtude de suas práticas ímprobas'. O valor da causa deverá ser apurado quando da liquidação de sentença.

Foram a Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, também responsável pelo município de Palestina e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE, os responsáveis pela acusação contra o ex-gestor José Alcântara Júnior. A ação foi formulada após conclusão do inquérito civil público instaurado mediante a Portaria 001/2010, criada para investigar a prática dos ilícitos de fracionamento de licitação para compra de merenda escolar, emissão de cheques sem provimento de fundos e assinatura de contrato de locação de veículo com pessoa física já falecida.

Fraude à licitação

De acordo com as investigações conduzidas pela promotora de Justiça Martha Bueno, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, através do ofício nº 279/2009, encaminhou à Procuradoria Geral de Justiça cópia do Processo TC nº 05775/2006, acompanhada do 'Parecer Prévio de Prestação de Contas Geral e Relatório de Inspeção “in loco”'. Em ambos os documentos, ficou constado o cometimento dos três crimes já mencionados acima, durante o exercício financeiro do ano de 2005.

“O ex-prefeito desembolsou mensalmente a quantia de R$ 7.225,99 ( sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) com a aquisição de merenda escolar. Vale registrar que referida aquisição se prolongou, mensalmente, durante todo o ano de 2005, totalizando a quantia de R$ 72.259,99 ( setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos). Além da falta de processo licitatório para a aquisição do produto de uso contínuo, nota-se a ausência de qualquer procedimento administrativo no sentido de justificar a dispensa de licitação. Desta forma, havendo aquisição mensal e ininterrupta durante todo o exercício de 2005 dos respectivos bens, obrigatoriamente deveria a administração pública proceder ao processo licitatório na modalidade pertinente”, diz trecho da ação ofertada pelo MPE.

Na ocasião, José Alcântara Júnior até apresentou defesa ao TC e alegou que a 'referida aquisição estaria amparada no artigo n° 24, inciso XII da Lei nº 8.666, haja vista que, quando dividida entre os meses do ano, daria uma média de R$ 7.225,99 mensais, sendo, portanto, abaixo do limite exigido para realização de licitação'. Todavia, a Corte de Contas entendeu que, ao realizar o procedimento de tal forma, a intenção do administrador foi de burlar à legislação, já que ele estaria, indevidamente, fracionando a licitação.

“O argumento apresentado no processo administrativo foi rejeitado uma vez que a aquisição de gêneros alimentícios ocorrera sistematicamente, durante todo o exercício de 2005, devendo, para efeitos da dispensa de licitação, ser levado em consideração seu valor global e não mensal, conforme tentou justificar o ex-gestor”, argumentou a Promotoria de Justiça.

Cheques sem fundos

As investigações do Ministério Público Estadual também mostraram que o município de Palestina, no mesmo ano de 2005, emitiu quantidade considerável de cheques sem previsão de fundos para ser resgatado e as cópias deles constam no Processo do Tribunal de Contas n° 6195/2007.

Somente no ano de 2005, 31 cheques foram emitidos sem provimento de fundo, totalizando o valor de R$ 80.175,45 (oitenta mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). E, além dessa montante já detalhado, o relatório do TC apontou ainda a existência de outros cheques sem fundos, todos tendo sido emitidos naquele mesmo período.

“Embora tenha argumentado o gestor o pagamento posterior de referidos cheques, ao ver do Ministério Púbico tal fato não descarta a ilicitude da conduta por ele praticada. A ação do ex-prefeito não é considerada tão somente como ato de improbidade administrativa, por ofender o princípio da moralidade administrativa, mas também é erigida à condição de ilícito penal”, aponta o MPE.

“Não podemos nos esquecer que a conduta do gestor público, ao emitir cheques sem provimento de fundos, além de causar dano moral à imagem do município, também causa prejuízo material aos cofres públicos. Referido prejuízo material poderá ser constatado ao ser solicitado ao Banco do Brasil o valor monetário das taxas cobradas à Prefeitura em razão da devolução dos cheques emitidos”, completa a argumentação da Promotoria.

Os pedidos do MPE

Na ação civil pública, o MPE pede que o réu seja condenado a ressarcir os danos patrimoniais causados à administração municipal, em virtude do ato de improbidade praticado; que o acusado seja condenado a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco a oito anos; ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público solicita ainda que o valor da condenação à reparação de danos seja revertido em favor da Prefeitura de Palestina. A denúncia da Promotoria de Justiça foi encaminhada ao Juízo da comarca de Pão de Açucar.