Negado desaforamento do julgamento de acusado de assassinato

  • Assessoria - TJ/AL
  • 04/06/2013 11:20
  • Maceió
Assessoria TJ
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL), à unanimidade de votos, em sessão ordinária presidida pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, realizada na manhã desta terça-feira (04), negou provimento ao pedido de desaforamento, da Comarca de Batalha para a da Capital, do julgamento de José Laelson Rodrigues de Melo, acusado de homicídio.

 “Não encontrei amparo em nenhum elemento concreto que pudesse justificar o desaforamento. Voto também para que, num prazo de 60 dias, este processo seja incluído na pauta de julgamento da unidade judiciária do município”, explicou o relator, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.

Outros três processos, que estavam em mesa, também foram apreciados pelos integrantes da Corte de Justiça. Um Agravo Regimental e um Conflito de Jurisdição, ambos de relatoria do desembargador Fernando Tourinho, tiveram provimentos deferidos.

O último processo julgado na sessão de hoje (04) foi um Embargos de Declaração, relatado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes. Por maioria de votos, foi negado provimento à demanda.