Justiça interdita bares e apreendem equipamento de som em Paulo Afonso

  • Redação
  • 30/05/2013 10:13
  • Minuto Paulo Afonso

Em mais uma operação de combate à poluição sonora e a perturbação do sossego alheio, O Juiz Titular do Juizado Especial Criminal (JECRIM) de Paulo Afonso/BA, Dr. Cláudio Pantoja, expediu mandados de busca e apreensão e determinou a interdição parcial dos estabelecimentos denominados “Visual” e “Catedral”, localizados na Av. Getúlio Vargas.

 Assinala o magistrado em sua decisão que não é de hoje que esses bares/restaurantes vem sendo campeões de reclamações na sede do Juizado Especial Criminal, inclusive com processos/TCO's tramitando na Justiça, por causa do barulho que fazem durante os finais de semana e vésperas de feriado.

 Também destaca o juiz que ambos os responsáveis pelos estabelecimentos respondem a processo criminal no JECRIM por causa de perturbação do sossego, de modo que a medida foi tomada em atendimento a pedido desesperado formulado pelas vítimas destes processos, pessoas idosas que residem nas imediações dos bares, e de vários prejudicados que diariamente procuram a sede do JECRIM em busca de paz e sossego.

 Além disso, foi observado que em tais estabelecimentos os alvarás de funcionamento expedido pelo poder público municipal autorizam o funcionamento deles como bares e/ou restaurantes, mas não é o que ocorre na prática, uma vez que os mesmos funcionam como verdadeiras casas de show, sobretudo o “Bar Visual” sem observar as normas legais que regulamentam a matéria.

“Realmente, todos sabem que as referidas casas costumam abusar dos equipamentos de som e não possuem isolamento acústico mínimo para funcionarem dentro dos padrões legais.” Diz o juiz.

 Outro fato que é público e notório é que a fiscalização levada a cabo pela Prefeitura é bastante deficiente, quase inexistente, fazendo com que a população busque no JECRIM a providência que caberia primeiro ao Município, e quando a Polícia Militar e a equipe de fiscalização aparecem em determinado local as pessoas abaixam o som, sendo que basta a Polícia se afastar para eles tornarem a aumentar o som em níveis irracionais, em total e completo desrespeito ao meio ambiente e ao sossego alheio.

 Em sendo assim, até posterior deliberação, fica proibido nestas duas casas a realização de shows e eventos musicais até que sejam tomadas medidas de isolamento acústico, e que com relação a outros estabelecimentos que estejam na mesma situação esses podem também sofrer as mesmas consequências caso não observem os limites sonoros e/ou perturbem o sossego alheio, devendo população que se sentir prejudicada procurar as autoridades competentes, inclusive o JECRIM para formalizarem suas queixas, porque só assim pode a Justiça intervir.