Preso ex-prefeito acusado de esquema que causou prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões em Monteirópolis

  • Rádio Milênio
  • 06/09/2023 17:45
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Preso ex-prefeito acusado de esquema que causou prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões em Monteirópolis
Preso ex-prefeito acusado de esquema que causou prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões em Monteirópolis

Equipes da Polícia Federal (PF) cumpriram nesta quarta-feira, dia 6, mandados de prisão contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças do município de Monteirópolis, no Sertão de Alagoas.

 

Elmo Antônio Medeiros e o sobrinho dele, o ex-secretário de Finanças Élvio Tenório Medeiros e outras 11 pessoas, são acusados de terem montado um esquema criminoso contra o município que deu um prejuízo, segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), de R$ 2.520.151,56 com contratos de locação de veículos e aquisição de combustíveis.

 

Todos são acusados de crimes de peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e formação de organização criminosa.

 

Elmo Medeiros, eleito em 2012 com 2.294 votos foi condenado por decisão do colegiado da 17ª Vara Criminal a 13 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, mais 4 anos, 6 meses e 13 dias de detenção, em regime inicialmente fechado, além do valor de R$ 23.337,90 em multa a prisão por liderar um esquema de fraudes licitatórios, praticados entre os anos de 2013 e 2015.

 

Por meio de uma documentação recolhida durante o cumprimento de uma medida cautelar, os investigadores conseguiram comprovar que contratos de locação de veículos e aquisição de combustíveis, supostamente formalizados nos anos de 2013, 2014 e 2015 com as empresas Luciano Lopes, Auto Posto João Batista e AA Melo foram manipulados e fraudados.

 

Na época o MPE denunciou o secretário municipal de Agricultura de Monteirópolis, José Hildo Santos Silva; a secretária de Educação, Kathiana Monteiro Silva; a ex-secretária de Saúde, Raquel Gomes Rodrigues; o secretário de Administração, Rafael Cajé Medeiros; o ex-secretário de Administração, Gilvan Silva Rocha; a secretária de Saúde, Michely Pâmela Medeiros Farias; a secretária de Assistência Social, Ana Paula Torres; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Marcelo Rudney de Melo; o pregoeiro do município, Paulo Roberto Siqueira da Silva; e Luciano Lima Lopes, sócio-proprietário da empresa Luciano Lopes.

 

Em 2013, os denunciados teriam fraudado uma adesão ao Sistema de Registro de Preços – SRP, mais precisamente o Termo de Adesão nº 01/2013, que se originou do Processo Administrativo nº 1016-017/2013 com a finalidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de veículos e máquinas destinadas à manutenção de diversas secretarias municipais.

 

Para a trama ilícita dá certa o esquema teve a participação dos secretários Raquel Gomes Rodrigues, José Hildo Santos Silva e Kathiana Monteiro Silva, que de forma combinada, encaminharam solicitações a outro integrante do grupo criminoso, Rafael Cajé Medeiros, solicitando tais serviços.

 

Por sua vez, Rafael sugeriu, já após acordado com o prefeito Elmo Medeiros, a adesão à ata do Pregão Presencial SPR nº 012/2013, realizado no município de Traipu, cuja empresa vencedora a Luciano Lopes.

 

O MP ressalta ainda que Marcelo Rudney de Melo, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, também integrante da quadrilha, foi o responsável pela condução do processo, já que tinha atribuição de receber e analisar os documentos da empresa fornecedora beneficiária da ata.

 

Na condenação, Gilvan Silva Rocha, Ana Paula Torres e Rafael Cajé Medeiros vão cumprir as penas em regime aberto, sendo que, em relação aos dois últimos, houve conversão para prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos.

 

Já o empresário Luciano Lima Lopes, proprietário da empresa LLMAR foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e organização criminosa no processo nº 0802817-17.2016.8.02.0000, sendo aplicada a pena de 8 anos 2 meses e 15 dias, em regime fechado, além de 240 dias-multa no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente.