Após colisão na BR-316, PRF detém homem por embriaguez

  • Redação
  • 24/12/2012 16:43
  • Polícia

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prendeu na madrugada deste domingo (23) um homem acusado de dirigir embriagado na BR-316. A ocorrência foi registrada, após uma colisão de dois veículos na área urbana do município de Santana do Ipanema, próximo ao Fórum da cidade.

Miguel Ferreira de Lima, de 47 anos, estaria dirigindo seu carro, um Fiat Uno de cor branca, por volta da 0h quando colidiu na traseira de outro veículo, um VW Polo de cor cinza que trafegava na sua frente.

Segundo relato dos envolvidos, o acidente teria acontecido porque o veículo na frente de Miguel teria reduzido para passar em um pardal [aparelho de fiscalização eletrônica de velocidade], contudo o condutor do Uno, que vinha logo atrás não percebeu o aparelho e não teve tempo de frear, colidindo na traseira do outro.

Após a chegada da PRF, os motoristas apresentaram os documentos e foram submetidos ao teste do bafômetro, o que de imediato, acabou identificando o crime de trânsito por parte do condutor do Fiat Uno.

Em seguida o acusado pelo acidente foi encaminhado até a 2ª Delegacia Regional de Santana do Ipanema, onde foi registrado o Boletim de Ocorrência e foi preso por embriaguez ao volante. De acordo com informações policiais o acusado foi liberado instantes após o ocorrido, depois de pagar fiança no valor de um salário mínimo, no entanto sua carteira de habilitação foi recolhida.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Segundo o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é passível a detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.