Com a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva em excluir do campeonato da 2ª divisão a equipe do União Palmeirense, o Ipanema Atlético Clube deverá ser proclamado o legitimo campeão da competição. Para que isso aconteça, é preciso que a federação seja oficialmente informada da punição dada ao seu filiado, e esperar a decisão do clube punido, pois cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e portanto teremos que aguardar o prazo previsto em Lei.
O certo é que o Ipanema não tem nada a ver com isso, pois inscreveu seus atletas como manda a Lei, e portando, com justiça, o time sertanejo deverá, com certeza, erguer a taça de campeão da segundona.
O União Palmeirense foi denunciado com base no art 214 do CBJD, e nos arts 14 e 15 do próprio regulamento da competição, que por unanimidade de seus auditores, acolheram o voto do ilustre relator do processo, Dr. Dartagnan Fireman em cujo relato, desconsiderou os contratos de: FORMIGÃO, com 56 anos de idade; LOURINALDO MELO, com 59 anos de idade; ROBERTO DOIDO, com 51 anos de idade e ROQUE JÚNIOR, com 42 anos de idade.
A pergunta é essa! Diante de tantas evidências, será que o União Palmeirense e a Federação Alagoana de Futebol ainda terão coragem de recorrer ao STJD? CUIDADO, pois a emenda poderá sair pior do que o soneto.




