Foragido da justiça é preso usando documento falso em Delmiro Gouveia

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  • 19/09/2020 21:55
  • Polícia
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Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam na sexta-feira, 18, dois homens por crimes distintos nas BRs de Alagoas. As ocorrências se deram nas BRs 316 e 110. O primeiro caso se deu por volta das 4h30, quando uma equipe de PRF’s realizava scalização no km 01, da BR 110, município de Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas, e foi dada ordem de parada ao veículo Fiat Strada, cor cinza, placa de Caruaru/PE. Após a abordagem o condutor informou não possuir habilitação e apresentou uma identidade, com indícios de falsicação. Após consultas aos sistemas foi conrmado que o documento era falsicado, preenchido com dados de outra pessoa. 

Quando os policiais foram dar voz de prisão ao condutor, ele empreendeu fuga a pé adentrando na vegetação local, mas os policias conseguiram alcançá-lo e efetuar a prisão. cia Rodoviária Federal (PRF) prenderam, ontem, 18, dois homens por crimes distintos nas BRs de Alagoas. As ocorrências se deram nas BRs 316 e 110. O primeiro caso se deu por volta das 4h30, quando uma equipe de PRF’s realizava scalização no km 01, da BR 110, município de Delmiro Gouveia, e foi dada ordem de parada ao veículo Fiat Strada, cor cinza, placa de Caruaru/PE. 

Após a abordagem o condutor informou não possuir habilitação e apresentou uma identidade, com indícios de falsificação. Após consultas aos sistemas foi conrmado que o documento era falsificado, preenchido com dados de outra pessoa. Quando os policiais foram dar voz de prisão ao condutor, ele empreendeu fuga a pé adentrando na vegetação local, mas os policias conseguiram alcançá-lo e efetuar a prisão. 

Depois de uma vericação detalhada, foi descoberta a verdadeira identicação do indivíduo e que ele possuía várias condenações pelo crime de roubo (art. 157 do CP), totalizando mais de 30 anos de prisão e se encontrava foragido do sistema penitenciário de Canhotinho/PE. Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Delmiro Gouveia para os procedimentos cabíveis. 

Além de cumprir o mandado de prisão em aberto, ele ainda irá responder por uso de documento falso (art. 297 do CP). A outra ocorrência se deu por volta das 17 horas, quando policiais rodoviários federais realizavam ronda no km 35 da BR 316, município de Canapi, e avistaram uma motocicleta Honda POP 100, cor preta e placa de Itaiba/PE, com um ocupante. Ao ver a viatura, o condutor, sem capacete, realizou manobra perigosa e desenvolveu alta velocidade para fugir da scalização, momento em que iniciou um acompanhamento por 6km, aproximadamente, pela BR 316 e posteriormente pelas ruas do município de Canapi. 

O homem realizou várias manobras perigosas na moto, colocando em risco a sua vida e de pedestres que passavam no local, inclusive crianças e idosos. Após descumprir várias ordens de parada, por sinal sonoro e luminoso, ele perdeu o controle da motocicleta e veio a cair, sem ferimentos aparentes, momento em que a equipe conseguiu abordá-lo. Foi realizada a scalização documental e veicular, onde foi constatado que o condutor era Bombeiro Civil do município, não possuía carteira nacional de habilitação (CNH) e a motocicleta apresentava débitos de licenciamento, sendo recolhida ao pátio conveniado. 

Diante das informações, foi dada voz de prisão ao homem, porém o agrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após ele se comprometer a comparecer em juízo. O homem vai responder pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).