Justiça nega recurso e mantém em liberdade ex-secretário que matou mulher atropelada no Sertão de Alagoas

  • G1 AL
  • 09/08/2021 17:22
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Ex-secretário de Saúde de Santana do Ipanema, Ricardo Medeiros Rosa
Ex-secretário de Saúde de Santana do Ipanema, Ricardo Medeiros Rosa

A Justiça negou nesta segunda-feira (9) um recurso do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) contra a decisão que deu direito a Ricardo Medeiros Rosa, ex-secretário municipal de Saúde de Santana de Ipanema, de responder em liberdade ao processo por ter matado atropelada uma mulher na rodovia em Dois Riachos, no Sertão de Alagoas.

O atropelamento aconteceu no dia 26 de julho, em Dois Riachos. A vítima, a servidora pública Jenilda Bento, de 39 anos, caminhava no acostamento quando foi atingida pelo carro que Ricardo Rosa dirigia. Ele fugiu do local, mas foi preso momentos depois. O teste do bafômetro constatou a embriaguez. Ricardo Rosa ainda era secretário municipal de saúde quando foi preso, mas foi exonerado dias depois.

"Reexaminando a decisão prolatada, estou convicto de que a mesma não deve ser modificada, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de tal forma que a mantenho", diz trecho da decisão assinada pelo juiz Alfredo dos Santos Mesquita, da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.

Para que Ricardo Rosa pudesse responder em liberdade, o juiz definiu fiança de 10 salários mínimos e também determinou cumprimento de medidas cautelares. O alvará de soltura foi expedido no dia 29 de julho.

 

Ao negar o recurso do MP, o magistrado ainda remeteu a ação para análise do Tribunal de Justiça. "Por fim, em razão do alegado, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, onde apreciará os questionamentos do Ministério Público".

A promotora de Justiça Jheise de Fátima Lima da Gama já havia se posicionado contra a soltura do acusado, alegando que ele assumiu o risco de matar ao consumir bebida alcoólica e dirigir, além de trafegar fora da pista.

“Foram achadas dez latas de cerveja no carro, sendo sete abertas, e ele não prestou socorro à vitima, apenas sendo preso porque a PRF efetuou diligencias atrás dele”, argumenta a promotora no pedido, ao reforçar que "o depoimento de testemunha narra que o flagranteado dirigia fora da pista asfáltica, tendo atingido a vítima enquanto essa caminhava”, disse.