Magazine Luíza poderá pagar R$ 2 milhões por irregularidades em Santana do Ipanema

  • Redação
  • 02/03/2013 03:49
  • Cidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na justiça do Trabalho, com pedido de liminar, contra as filiais da loja Magazine Luíza – Lojas Maia localizadas nos municípios de Arapiraca, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema. Foram encontradas diversas irregularidades referentes à jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada e trabalho aos domingos e feriados.

Segundo o MPT, foi comprovado que na maioria dos cartões de ponto havia registros de jornadas superiores a dez horas diárias, como também foi confirmada a existência de trabalho aos domingos e feriados, em jornada muitas vezes superiores a oito horas diárias, de modo que nem todos os contracheques apresentados evidenciavam a devida contraprestação remuneratória ou o gozo de folgas compensatórias.

A Vara do Trabalho de Santana do Ipanema atendeu ao pedido do MPT e concedeu pedido de liminar, determinando que as lojas Magazine Luíza não prorroguem mais a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; não exijam o trabalho em domingos e dias feriados, salvo nas hipóteses previstas em lei, e pague, neste caso, os dias trabalhados em dobro. Além disso, a empresa terá de pagar as horas extras prestadas, com adicional de, no mínimo, cinquenta por cento da hora normal. Em caso de descumprimento, as filiais pagarão uma multa no valor de 20 mil reais por obrigação violada.

O MPT ainda requer que a Magazine Luíza continue cumprindo essas obrigações, confirmando os efeitos da liminar, e que seja condenada a pagar uma indenização por danos morais de, no mínimo, 2 milhões de reais, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).