Edital para o processo de escolha de conselheiros tutelares deverá ser lançado nos próximos dias

  • Amilton Ramos
  • 29/04/2015 21:50
  • Amilton Ramos

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José da Tapera lançará  nos próximos dias o Edital para escolha dos novos conselheiros para o exercício 2016/2019, que tem como objeto o processo de Escolha em Data Unificada de Conselheiros Tutelares, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal nº 757/2015 e Resolução nº. 008/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca.

O referido conselho instituiu através da Resolução nº 007, a Comissão Especial, tendo como competências:
I.    Analisar os pedidos de registro de candidaturas e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
II.    Receber e analisar as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
III.    Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
IV.    Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
V.    Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
VI.     Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
VII.    Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
VIII.    Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
IX.    Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
X.    Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XI.    Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

Entretanto, a eleição unificada é a de mais difícil adequação, pois cada Município está vivenciando situação particular, oriunda do fato de, até então, cada um estabelecer suas datas para a realização do pleito para conselheiro tutelar.

O Conanda novamente se preocupou com os “mandatos tampões”, exercidos por períodos menores que 3 anos. Há garantia que esse mandato não será computado para fins de participação no processo unificado de 04 de outubro de 2015, ou, em outras palavras: não representará nenhum tipo de prejuízo para a finalidade de reeleição.

Sendo assim, se o cidadão já era conselheiro e foi reeleito em 2013, ele poderá se candidatar no pleito de 2015, para o mandato de 2016 a 2020, pois o mandato exercido a partir de 2013 não será considerado. Fictamente, é como se o mandato de reeleição ou recondução fosse aquele posterior ao “mandato tampão”.

Para esclarecer, o benefício também vale para o conselheiro eleito pela primeira vez em 2013. Em tese, ele poderia se candidatar a uma reeleição, porque o ECA assim faculta. Entretanto, se o conselheiro eleito em 2013, concorrer ao pleito de 04 de outubro de 2015 e tomar posse para mandato de 2016 a 2020, ele ainda terá direto a concorrer a uma terceira eleição, que será em 06 de outubro de 2019, para mandato entre 2020 e 2024. Isso porque, o mandato exercido entre 2013 e janeiro de 2016 não será computado para nenhum fim. Sendo assim, é como se o mandato de 2016 a 2020 fosse o primeiro, permitindo-se uma recondução, mediante o novo processo eleitoral realizado em 06 de outubro de 2019, para mandato que perdure de 2020 a 2024.