Supremo Tribunal Federal julgará pedido para acabar com o Exame de Ordem

  • Redação
  • 22/10/2011 15:50
  • É Manchete

Na próxima quarta-feira (26), STF dará início ao julgamento da questão Exame de Ordem. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a obrigatoriedade de aprovação no exame como condição para o bacharel em Direito ter acesso a uma inscrição na entidade para poder advogar é constitucional, além de esta polêmica seleção primar pela qualidade do serviço profissional do operador do Direito.

Esta fundamentação encontra amparo no artigo 44, inciso II, do Estatuto da entidade, quando expõe que compete com exclusividade a ela promover a seleção dos advogados em todo o País. Já o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Brasil (MNBD), que tem como presidente nacional o bacharel e servidor público federal Reynaldo Arantes, discorda da exigência do exame de seleção por parte da OAB e reprova a reserva de mercado promovida por esta.

Segundo, ainda, o MNBD, o exame é inconstitucional, abusivo e humilhante, pois fere crassamente o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal do Brasil, que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Segundo, ainda, O MNBD, a Ordem dos Advogados do Brasil é incompetente para formar advogados ou bacharéis em Direito, pois este é papel exclusivo das instituições de ensino superior. Mas concorda que é de competência da OAB inscrever o advogado ou bacharel em Direito em seu quadro de filiados, dando a este profissional um número de inscrição, assim como acontece com outros conselhos federais existentes no nosso País, a exemplo do CRM, CREA, CTB, CREFITO e outros.

Neste caso, a Constituição da República Federativa do Brasil fala claramente em qualificação e não em seleção, no que é completado pelo art. 205:
“A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.


A famosa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, conhecida como LDB ou, ainda, Lei Darcy Ribeiro, em seus diversos artigos desmascara a pretensão meramente mercantilista da OAB, que diz defender o famigerado exame como uma forma de promover a qualificação do seu quadro de profissionais. Dentre os diversos artigos, destacam-se:
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para o exercício da cidadania e ser qualificado para o trabalho”. “A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais”. “Os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.


A partir de segunda-feira (24) a Capital Federal será invadida literalmente por membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB). Certamente algumas manifestações serão realizadas pelas três entidades que já estão mobilizando os seus membros.

Agora a decisão está nas mãos dos excelentíssimos senhores ministros do STF. Torcemos para que prevaleça o respeito à Carta Magna do Brasil, em nome da autêntica democracia brasileira. “Entendemos que os Guardiões da Constituição terão total visão sobre a inconstitucionalidade formal (art. 84, IV da CF versus art. 8º, § 1º da lei 8.906/94), e material (art. 5º, I, caput, art. 5º, XIII c/c 205, caput, art. 22, XVI e outros da CF versus art. 8º, IV, da lei 8.906/94) e que o Estado Democrático de Direito prevalecerá”, declarou Reynaldo Arantes.

E para contrariar ainda mais a justificativa da OAB, a famosa Revista Jurídica Consulex, de circulação nacional, publicou na sua edição de 1º de outubro deste ano, uma ampla matéria intitulada: “Exame de Ordem – Uma Chave para o Futuro?!” E dentre os assuntos abordados está um breve histórico sobre o Exame de Ordem “ Sob Nova Direção – Em busca do tempo perdido”. Para ler esta matéria publicada na Revista Jurídica Consulex, o caro leitor deve pesquisar no Google.