MPC pede a suspensão de licitações de Palestina e Água Branca

  • Redação
  • 27/01/2012 14:49
  • Cidades

O Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, por meio das 1ª e 2ª
Procuradorias, apresentou representações requerendo a suspensão cautelar do “Registro
de Preço” n. 01/2012 da Prefeitura Municipal de Palestina, com sessão pública
designada para o dia 20 de janeiro de 2012, e os Pregões n. 01 e 02/2012 da Prefeitura
Municipal de Água Branca, com sessões públicas designadas para os dias 18 e 19 de
janeiro do corrente ano.

A licitação lançada pela Prefeitura de Palestina tem por objeto a contratação de
serviço de consultoria administrativa, enquanto que no Município de Água Branca o
Pregão n. 01/2012 visa à contratação de empresa especializada em cessão e
licenciamento de uso de sistemas de informática integrados para a gestão pública
municipal e o Pregão n. 02/2012 à contratação de empresa especializada nos serviços
profissionais de Consultoria Administrativa e Jurídica integrados para a gestão pública
municipal.

As medidas cautelares tem por finalidade obstar o prosseguimento das referidas
licitações até a análise de sua regularidade, uma vez que não foi observado
satisfatoriamente a publicidade na divulgação e acesso dos editais. Conforme
depoimento colhido pelo MPC e diligências realizadas, constatou-se que os Municípios
de Palestina e Água Branca não estariam disponibilizando os editais aos interessados
pelos meios de comunicação usuais (fax, e-mail, correspondência), exigindo, para tanto,
o comparecimento pessoal do interessado à sede das Prefeituras para obtenção do
instrumento convocatório, fato que, no entender do MPC, impõe encargo
desproporcional e injustificado a um interessado que, por exemplo, residente em Maceió
teria que percorrer cerca de 380 e 600 Km (ida e volta) para ter acesso ao edital das
licitações, de modo a comprometer a isonomia e o caráter competitivo dos certames,
culminando em lesão ao interesse público e prejuízo ao erário municipal.

O MPC constatou também a ausência de divulgação dos editais no sítio oficial
da Prefeitura Municipal, como determina o art. 4º, IV, da Lei n. 10.520/2002, que
disciplina a modalidade do pregão. No caso do município de Palestina, observou-se que
sequer existe a página oficial na rede mundial de computadores (internet).

As medidas preventivas respaldam-se no fundado receio de inquestionável
prejuízo ao erário decorrente da contratação precedida de um certame com restrita
publicidade e competitividade e proximidade das sessões públicas designadas.

As representações do MPC serão distribuídas ao Conselheiro Substituto Sérgio
Ricardo, recentemente convocado pelo Plenário do TCE/AL para substituir a vaga
decorrente da aposentadoria do Conselheiro Isnaldo Bulhões.