Juiz é intimado a explicar se Carta Notificatória foi devidamente cumprida

  • Redação
  • 23/05/2012 05:13
  • Cidades

O desembargador Otávio Leão Praxedes intimou o juiz de Direito da Comarca de Olho d’Água das Flores, a fim de que informe se a Carta de Ordem Notificatória enviada ao prefeito Carlos André Paes Barreto dos Anjos, no dia 28 de março deste ano, foi devidamente cumprida.

Assim, com base no art. 4º, da Lei nº 8.038/1990, notifique-se o réu Carlos André Paes Barreto dos Anjos, pessoalmente, para que apresente, querendo, resposta no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo-lhe cópia integral dos autos, inclusive deste despacho.

De acordo com o Despacho, datado de 27 de março de 2012, assinado pelo relator, Juiz “Convocado” Celyrio Adamastor Tenório Accioly, o réu teria o prazo de 15 (quinze) dias para responder cópia integral dos autos.

De acordo com nota disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas o relator desembargador Otávio Leão Praxede, diz o seguinte: “consta certidão de decurso do prazo, dando conta que a Carta de Ordem Notificatória, encaminhada ao Primeiro Grau não foi cumprida”.

A denúncia foi oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, em face de Carlos André Paes Barreto dos Anjos, Prefeito do Município de Olho d'Água das Flores, está sendo denunciado por suposta prática dos crimes de fraude nas licitações, peculato e formação de quadrilha, crimes de responsabilidade, concurso de pessoas e concurso material, todos do Código Penal.

Finalizando o Despacho o desembargador Otávio Praxedes determina: “Assim, intime-se o Juízo de Direito da Comarca de Olho D'água das Flores, a fim de que informe se a referida Carta de Ordem Notificatória foi devidamente cumprida. Cumpra-se, com urgência”.