Juiz decide afastar contratados irregulares da prefeitura de Santana do Ipanema

  • Redação
  • 31/08/2012 05:14
  • Cidades

O Juiz de Direito, Durval de Mendonça Junior, responsável pela 1ª Vara Cível do Fórum de Santana do Ipanema, emitiu nesta quinta-feira (30), uma decisão judicial, resultado de uma Ação de Execução movida pelo Ministério Público, contra a prefeita do município de Santana do Ipanema, Renilde Silva Bulhões, pelo descumprimento de um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) que previa o afastamento de 817 contratados que se encontravam em situação irregular.

A sentença determinou o afastamento de todos os contratados irregulares, bem como um prazo para o inicio das atividades do processo do concurso público. Caso não seja cumprido, a decisão prevê multa diária de 2 mil reais para o gestor municipal, bem como para o secretário de administração.

A sentença

Os dados da decisão do magistrado iniciam explicando que, em sua ultima manifestação, no final de maio deste ano, o MP afirma que o foi registrado um “quadro de agravamento” do descumprimento do TAC, gerando assim novas contratações irregulares, comprovadas a partir de folhas de pagamento, anexadas no processo.

Ainda segundo a decisão do magistrado, a ação do MP pede que além de ser cumprido o TAC, que prevê a remoção dos contratados e realização de um concurso público, ainda solicita que seja executada as multas decorrentes ao não cumprimento, o que hoje estaria em torno de mais de R$ 800 mil reais.

Contudo o magistrado decidiu em querer apenas a remoção dos contratados e a obrigação da realização do concurso público no município. De acordo com o magistrado o município chegou a ser citado pelo magistrado no dia 18 de maio deste ano e teve prazo para cumprir novamente o TAC.

“Houve deliberação (no dia 18 de maio deste ano) para que o Município de Santana do Ipanema fosse citado e no prazo de vinte dias cumprisse integralmente as obrigações de fazer executadas, atendendo o afastamento de servidores em situação irregular, além da realização do concurso público, ou atos que marquem o início do certame seletivo em questão”, relatou o juiz

Porém, segundo registrou o Durval na decisão, o município se manifestou apenas em informar a possibilidade de contratação da FUNDEPES (Instituição ligada a UFAL, realizadora do certame) para a realização do concurso público, com quem estaria “em conversação” para diminuição do preço do serviço.

Durval ainda relatou que o município teria anexado no processo um contrato, firmado no dia 20 de julho deste ano, com a empresa que prestaria o concurso, além de uma listagem de pessoas contratadas que estariam lotadas em órgãos de serviços essenciais e que por isso não poderia o município cumprir tal afastamento.

Após analise dos documentos enviados pelo município, o magistrado realizou uma consulta no site do município, para verificar se o mesmo havia publicado ou informado tal acordo celebrado com a empresa ou noticia concernente a contratação, entretanto para sua surpresa o mesmo verificou que nada havia sido registrado em tal página, sendo que outros fatos posteriores ao acordo já teriam sido informado no mesmo.

Diante de tais consultas, o magistrado argumentou que sua decisão foi embasada por perceber que o posicionamento do município em todo momento foi no sentido de não realizar o afastamento dos servidores irregulares, tendo ainda se esforçado para justificar a permanência deles no serviço público.

“Os esforços em busca de uma solução menos traumática, respeitando-se o contraditório, já alcançaram um patamar de suficiência, onde o executório, já teve prazo para praticar o ato em questão e não o fez”, disse o juiz.

O magistrado ainda afirma em sua decisão a importância da regularização da situação em que se encontra os servidores irregulares e o direito dos cidadãos á participação do concurso.

“É de interesse coletivo que os servidores desta municipalidade sejam recrutados para seus cargos submetendo-se a concurso público. É legitimo a todo santanense que esteja capacitado a disputar a ocupação de uma vaga para um cargo público, aspirar igualdade de tratamento, submetendo-se ao certame seletivo do concurso”, relatou Durval.

O Juiz ainda afirma: “A situação da irregularidade de servidores públicos no município de Santana do Ipanema alcançou um patamar que chega a ser constrangedor para os poderes constituídos locais”.

Resultado

Após todo o exposto, o juiz decidiu pelo afastamento de todos os servidores irregulares do Município de Santana do Ipanema, na data do dia 10 de setembro deste ano, salvo exceção, apenas para as pessoas que estejam em cargos de áreas essenciais, onde suas tarefas não possam ser realizadas por qualquer servidor concursado do quadro do município, tais como profissionais de nível superior (médicos, professores e etc.).

A decisão ainda determina que o município providencie, num prazo máximo de trinta dias, a ordem de serviço para realização dos atos iniciais do concurso público, a exemplo, a publicação do edital.

Caso a medida judicial não seja cumprida, o magistrado impôs a gestora do município, bem como ao secretário de administração, multa diária no valor de R$ 2 mil reais (para cada um). A gestora do município, através do procurador, deverá se pronunciar nos próximos dias, sobre a decisão.

TAC e Ação do Ministério Público

Assinado em 19 de janeiro de 2011, entre a prefeita e o MP, o TAC estabelecia um prazo de seis meses para exoneração de 817 contratados sem concurso público, já vencido em 19 de julho do mesmo ano. De acordo com informações do MP a prefeita chegou a solicitar a prorrogação do prazo até dezembro do referido ano, mas não celebrou o aditivo com o MPE.

Com o não cumprimento do TAC, em 16 de março deste ano o MP ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a gestora municipal, movidas pelos promotores de Justiça Elísio Maia Junior, Jorge Luiz Bezerra, Hamilton Carneiro Júnior, além dos integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Castro e Napoleão Franco.

O trabalho dos promotores começou a partir de uma denúncia da existência de nepotismo na administração municipal. Ao realizar um levantamento mais aprofundado foi contabilizado a existência de centenas de pessoas contratadas sem concurso e espalhadas em cinco secretarias, e até mesmo cedidas para um projeto social, que conta com apoio do município. Sem observar que em nenhum dos casos houve processo simplificado de seleção. Todos foram contratados à revelia do princípio da impessoalidade.

Para justificar as contratações, a prefeita tomou como base a lei municipal 594/93, que regulamenta contratações emergenciais e temporárias de um ano para serviços de combate a surtos epidêmicos, calamidade pública, substituição de professores ou atividades profissionais especializadas.

No entanto, essas exigências não estão sendo observadas pela administração, que utilizou a lei para contratar vigilantes e faxineiras, por exemplo. Além disso, a maioria dos contratos já se venceram desde 30 de junho de 2011. Enquanto isso, o concurso público que tinha um prazo de três meses para ser iniciado ainda não foi realizado como estava estabelecido no TAC.