Major Izidoro e Satuba decretam estado de emergência e urgência

  • Redação
  • 09/01/2013 06:34
  • Cidades

Descontrole e desorganização administrativa, inexistência de documentos importantes na prefeitura, débitos municipais não incluídos no orçamento. Essas são algumas das alegações dos atuais prefeitos de Major Izidoro e Satuba que decretaram, respectivamente, estados de emergência e urgência nos municípios. Os decretos, publicados no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09), tem validade de 90 dias.

A decisão da atual gestora de Major Izidoro, Maria Santana Mariano Silva Campos, é baseada, de acordo com a publicação, na situação de total descontrole administrativo decorrente da gestão municipal anterior. No decreto, a prefeita explica ainda que a inexistência de documentos administrativos na sede da Prefeitura Municipal que indiquem a real situação dos procedimentos de licitação e dos atos administrativos praticados pela administração anterior impede o andamento das novas ações que serão implantadas no município.

Segundo Santana Mariana, o Gestor Municipal anterior não disponibilizou todas as informações necessárias para o normal processo de transição, impossibilitando o conhecimento da realidade administrativa do Município. Outra alegação para o decreto de emergência é a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infra-estrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa.

A prefeita ainda considera a existência de débitos municipais decorrentes dos atos da gestão anterior não incluídos no orçamento, além da ausência de pagamento da remuneração do mês de dezembro de 2012 de parcela dos servidores efetivos do Município e prestadores de serviço.

Com o decreto de emergência financeira e administrativa, por 90 dias, fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal. Também durante o período, ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.

A prefeitura fica ainda autorizada a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.

Além disso, a prefeitura poderá realizar processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para a contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos considerados urgentes através de procedimentos de dispensa de licitação pública.

A prefeitura poderá ainda contratar, em estado de urgência, assessoria jurídica e contábil, através de pessoa jurídica ou física, para fins de avaliar os atos necessários para a regularização da atividade administrativa Municipal e auxiliar os gestores municipais na consecução deste propósito.

Situação em Satuba

Já em Satuba, José Paulino Acioly de Araújo, decretou estado de urgência, considerando, dentre outros pontos, a situação de descumprimento constitucional e institucional praticada pela gestão anterior, não repassando informações, dados e documentos inerentes a transição de governo. O gestor afirma ter assumido a prefeitura em situação de desorganização administrativa devido a ausência de documentos que remetam atos praticados pelo antigo prefeito e que são necessários para nortear as novas ações administrativas.

José Paulino alega ainda a situação de carência de material de consumo e expediente, ante a ausência de medicamentos nas unidades de saúde, merenda nas unidades escolares, materiais de expediente e limpeza em todos os órgãos públicos, além da necessidade de retomada dos serviços básicos de saneamento, limpeza urbana, transporte escolar, dentre outros que foram descontinuados pela anterior gestão.

O decreto, também com validade de 90 dias, tem o objetivo de assegurar, preservar e prontamente restabelecer a situação de normalidade prioritariamente nas áreas de Administração, Assistência Social, Educação e Saúde, assim como a retomada e o retorno da prestação dos serviços públicos.

Durante este período, a prefeitura também poderá realizar contratações e aquisições com dispensa de licitação, celebrando contratos com vigência máxima da até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, vedada a qualquer titulo a prorrogação dos respectivos contratos.