Servidores sem concurso devem ser exonerados em Senador Rui Palmeira

  • Redação
  • 11/01/2013 09:28
  • Cidades

O Ministério Público de Alagoas recomendou a exoneração de 139 servidores públicos da prefeitura do município de Senador Rui Palmeira, que foram nomeados sem aprovação em concurso público. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11) e o novo prefeito deve exonerá-los até o dia 31 de março. As denúncias são referentes à antiga gestão.

De acordo com a publicação, as denúncias foram protocoladas junto à promotoria em 2011 que faziam referências às possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e de crimes de responsabilidade supostamente perpetrados pelo então prefeito Siloé de Oliveira Moura. Em maio do mesmo ano foi instaurado o procedimento administrativo.

Durante as investigações, ficou constatada a violação dos preceitos constitucionais que asseguram que os cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, e, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

O município de Senador Rui Palmeira não conseguiu comprovar que os servidores públicos ingressaram no serviço público mediante aprovação em concurso público. A lista extensa foi publicada na imprensa oficial e dentre os cargos relacionados estão vigilantes, auxiliares de serviços, professores, atendentes, motoristas, tratoristas, escriturários, bibliotecários, enfermeiros.

De acordo com o Ministério Público, a recomendação deve ser cumprida no prazo estabelecido e que o não cumprimento ensejará no acionamento da Justiça que poderá culminar, para o atual prefeito João Carlos Rodrigues, na perda do cargo e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, na perda dos direitos políticos de três a cinco anos, no pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, bem como na proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.