Prefeitura suspende contrato de concessão e volta a administrar mercado público, matadouro e rodoviária
- Veruscka Alcântara - Assessoria
- 16/05/2013 17:24
- Cidades
A Prefeitura de Delmiro Gouveia suspendeu o contrato de concessão com a empresa responsável pela administração do Mercado Público, Matadouro e Rodoviária. A partir desta quinta-feira (16), a gerência e administração dos órgãos públicos serão realizadas pela administração municipal, sob a responsabilidade das secretarias de Administração (Rodoviária) e Agricultura (Matadouro e Mercado).
A decisão foi tomada por meio do Decreto nº 005/2013 e é fruto do não cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa, que não tem realizado a manutenção dos locais, ocasionando sujeira e desconforto, entre outras ações, o que tem refletido em uma prestação de serviço de má qualidade para a população.
A empresa também contraiu um débito junto a Casal, ocasionando a suspensão do fornecimento de água e causando transtornos para os comerciantes, que tiveram que recorrer a carros-pipas para que pudessem realizar o trabalho.
Segundo o prefeito em exercício Valdo Sandes, a suspensão do contrato enseja ainda uma resposta ao Ministério Público, que notificou a Prefeitura para que tomasse as providências necessárias, uma vez que a empresa não vinha cumprido o que havia sido estabelecido no contrato, refletindo, inclusive, na abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades.
“Não poderia deixar de dar esta resposta ao Ministério Público e à população, que estava sendo a maior prejudicada. A empresa não vinha cumprindo com o que havia sido acordado no contrato e diante dessa inércia decidimos por suspender a concessão e devolver à Prefeitura a gerência e administração destes órgãos”, falou Valdo.
O decreto explicita que e suspensão terá duração de 90 dias prorrogáveis por mais 90, caso o processo administrativo não puder ser concluído no prazo. O documento prevê ainda a criação de uma Comissão Especial.
De acordo com o decreto, a comissão tem como atribuição, com auxílio da Procuradoria do Município, “adotar as providências cabíveis a fim de verificar as irregularidades apontadas e outras que sejam detectadas quanto ao cumprimento contratual, onde constem os dados correspondentes, bem como as informações julgadas pertinentes e imprescindíveis, a exemplo de regularidade formal e material, jurídica, legal, contábil e financeira, adequação aos interesses e conveniências administrativas, adequação e satisfatoriedade dos serviços praticados, inclusive promovendo a instrução completa do feito e, apresentado, ao final, parecer conclusivo sobre as irregularidades,as providências que foram adotadas e as que devem ser adotadas, inclusive judiciais, devendo submeter, em seguida, ao Chefe do Executivo Municipal para deliberação”.
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