Santana do Ipanema e mais sete municípios de AL tiveram repasses do FPM bloqueados

  • Redação
  • 16/05/2013 09:14
  • Cidades

Oito municípios de Alagoas estão na lista com mais de 300 cidades brasileiras que podem não receber o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês. De acordo com o relatório apresentado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), nesta quarta-feira (15), Belém, Colônia Leopoldina, Feira Grande, Jacuípe, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, São Brás e Satuba tiveram o recurso bloqueado, em sua maioria por irregularidades no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O recurso está bloqueado por inadimplência, e pode não ser usado caso as pendências não sejam regularizadas. Por este motivo, diversos gestores têm procurado orientação junto ao departamento de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade esclarece: a Constituição Federal determina – no artigo 160, Parágrafo Único – que a entrega do FPM pode ser condicionada à regularização de débitos junto ao governo federal e suas autarquias.

Segundo informações obtidas pela Confederação, dos 333 de Municípios com repasse bloqueado, 197 são nordestinos e a maioria está com a verba suspensa por irregularidades no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para a CNM, o não repasse dos recursos do Fundo somado ao cenário de forte seca que a região tem enfrentado pode prejudicar ainda mais esses Municípios.

A entidade alerta: o Município que está com a cota do Fundo retida deve procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Município deve regularizar a situação na Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição.

Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a Delegacia Regional repassará as informações necessárias à RFB em Brasília, que vai providenciar a liberação dos recursos. Estes estarão disponíveis aos entes no 1.° dia útil subsequente à autorização da RFB ao Banco do Brasil S.A.

Fonte: CNM