TJ nega liberdade de acusado por roubo em Monteirópolis

  • Ascom - TJ/AL
  • 15/07/2013 16:42
  • Cidades

O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de habeas corpus de Irison Sinério dos Santos, preso em flagrante acusado por posse de arma de fogo e roubo praticado no município de Monteirópolis no dia 22 de março deste ano e recolhido na Delegacia Regional de Santana do Ipanema.

Relator do processo, o desembargador Sebastião Costa considerou a manutenção da prisão do acusado como garantia da ordem pública, em resposta aos argumentos da defesa, que alega que o acusado não tem condições financeiras de arcar com o valor da fiança, fixada em três salários mínimos e que, os argumentos para decreto da prisão preventiva por prática de roubo foram inconsistentes.

O indeferimento baseou-se nas informações dos autos que demonstrou a periculosidade do acusado, que, após roubar uma moto, teria efetuado disparo de arma de fogo que atingiu o braço da vítima, sem que ela tivesse reagido ao crime, além disso, consta que Irison dos Santos já responde por prática de outro delito na mesma região.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0801237-70.20138.02.09000