Sete anos depois, prefeito de Canapi vai a julgamento por envolvimento na Operação Gabirú

  • Redação
  • 08/11/2012 12:35
  • Márcio Martins

Quase sete anos depois de desencadeada, finalmente os envolvidos na Operação Gabiru, feita pela Policia Federal no dia 17 de maio de 2005, serão julgados na quarta-feira, dia 21 de novembro, na sede do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife.

O processo que tem como relator o desembargador Marcelo Navarro julga 17 pessoas, entre os mais conhecidos estão os, na época prefeitos, de Igreja Nova, Neiwton Silva; São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcante; São José da Laje, Paulo Roberto Pereira; Matriz do Camaragibe, Marcos Paulo; Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaíka, Feira Grande, Fábio Lira e Canapi, José Hermes.

O ex-prefeito Danilo Dâmaso, de Marechal Deodoro e falecido este ano também constava como réu Foram presos prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais.

Os ex-prefeitos Jorge Dantas, de Pão de Açúcar (foi reeleito este ano ), e Fernando Sérgio Lira, de Maragogi, foram excluídos da denúncia. Além das ligações telefônicas, o MPF não encontrou provas que pudessem comprometê-los no esquema.

Todos são acusados de desviar verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e de lavagem de dinheiro. O esquema pode ter desviado R$ 1,8 milhão, segundo a PF.

Operação Gabiru

Segundo apurou o MPF, entre os anos de 2001 e 2005, foi articulada em Alagoas uma organização criminosa, formada e estruturada para executar delitos e atos de improbidade administrativa, incluindo-se fraude a licitações, apropriação indevida de verbas e bens públicos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

As irregularidades foram constatadas pelo MPF, que identificou a ocorrência de diversas infrações em, no mínimo, dez prefeituras alagoanas, diante de relatórios de auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU).

Com o apoio da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas e, partir dos dados levantados pelo MPF e pela CGU, foi deflagrada a “Operação Guabiru”.

De acordo com o procurador da República em Arapiraca José Godoy Bezerra de Souza, os acusados deixaram de realizar procedimentos licitatórios, violando o inciso VIII do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), causando prejuízo ao erário, concorrendo para a contratação de mercadorias com preços superfaturados, e enriquecendo ilicitamente, recebendo valores maiores que as mercadorias fornecidas, além de se apropriarem de parte das referidas mercadorias, infringindo o inciso I do art. 10 e os incisos XI e XII do art. 9º,todos da LIA.