Cacalo diz inverdades sobre pesquisa Ibrape/CadaMinuto e é punido pela Justiça Eleitoral

  • Redação
  • 27/09/2012 04:10
  • Helio Fialho

O juiz da 11ª Zona Eleitoral, Galdino José Amorim de Vasconcelos, julgou, nesta quarta-feira (26), uma ação impetrada pelos advogados da coligação A Força do Trabalho contra o candidato majoritário Cacalo, da coligação “A Força do Povo”. Na sentença o juiz condenou Cacalo (PTB) a pagar uma multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de conceder uma parte do seu tempo no horário eleitoral no rádio para o candidato majoritário Jorge Dantas (PSDB). Na  Decisão Liminar do juiz eleitoral, o candidato Cacalo, pelas inverdades ditas, concederá um tempo de aproximadamente 3 minutos em cada programa a ser veiculado nas duas emissoras de rádio de Pão de Açúcar.

Já a partir da próxima sexta-feira (28), o candidato Jorge Dantas passará a ocupar uma parte do espaço de Cacalo no horário político, para dizer que o candidato da Coligação “A Força do Povo” usou palavras mentirosas para discordar da pesquisa eleitoral que dá uma vantagem de 11% para o candidato majoritário da coligação “A Força do Trabalho”.

O áudio apresentado pelos advogados do candidato Jorge Dantas, traz um trecho das inverdades ditas por Cacalo: “A verdadeira pesquisa está no coração do povo, apuramos junto ao TRE que o nosso adversário divulgou pesquisa realizada em outra cidade, fiquem tranquilos, estamos tomando as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral, o nosso povo não merece ser enganado. Onde está a verdade? Em números fraudulentos ou na consciência?”

Segundo os advogados da coligação “A Força do Povo”, em suas afirmações o candidato Antonio Carlos Lima Rezende (Cacalo) faltou com a verdade porque o TRE/AL jamais informou que Jorge Dantas divulgou pesquisa realizada em outro município e, também, nunca foi apresentada por Cacalo, na Justiça Eleitoral, qualquer tipo de reclamação sobre a referida pesquisa.

Para este tipo de comportamento, a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu artigo 58, diz: “A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”. Neste caso, segundo a sentença do juiz eleitoral, o candidato Cacalo fere crassamente a Lei Eleitoral.

“Portanto, o candidato da coligação representada vem continuamente desrespeitando as normas que seja eleitorais, bem como infraconstitucionais, razão pela qual impõem-se medidas em favor do ofendido para a retirada imediata de circulação esse tipo de propaganda nociva aos princípios que norteiam a presente eleição [...] Concedo, ainda, o Direito de Resposta na quantidade de que a ofensa foi apresentada durante propaganda eleitoral [...] E diante da gravidade dos fatos narrados na ofensa é crime eleitoral, de natureza grave, razão pela qual aplico-lhe multa de R$ 20.000 (vinte mil reais), nas formas da Resolução TSE 23.370/2011”, diz o juiz eleitoral na sentença.


Entenda o caso

No dia 13 deste mês, o IBRAPE/CadaMinuto divulgou uma pesquisa registrada no TRE/Alagoas sob o número 0023-2012. A referida pesquisa foi contratada pela empresa Barros Melo Comunicações Ltda., em cumprimento ao que dispõe o artigo 33 e seus incisos 1º e 2º da Lei nº 9.504 de 1997, assim como o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.364 de 2011. Nos dias 01 e 02 de setembro a pesquisa ouviu 800 eleitores com 16 anos ou mais. O intervalo de confiança estimado é de 95% com a margem de erro máxima de 3,4% para mais ou para menos. 40 localidades nas zonas urbana e rural do município foram visitadas.

O questionamento feito aos entrevistados foi o seguinte: neste ano haverá eleição para prefeito no município, entre os nomes de Jorge Dantas e Cacalo, os dois candidatos registrados na disputa pela prefeitura, em qual deles o senhor votaria se a eleição fosse hoje? Em resposta ao questionamento formulado 48% dos entrevistados responderam que votariam no candidato Jorge Dantas e 37% votariam no candidato Cacalo, 13% se dizem indecisos e 2% votariam em branco ou nulo.

Inconformado com o resultado desta pesquisa, no dia 16 de setembro, por ocasião de uma “bicicletada”, o candidato Cacalo usou de má fé e passou a divulgar em um carro de som que a mesma é falsa e se refere a candidatos majoritários em disputa no município de Campo Alegre.

Em 18 setembro e dias seguintes, o opositor de Jorge Dantas também passou a utilizar as inserções no rádio, para dizer que a pesquisa é falsa e o seu adversário seria multado pela Justiça Eleitoral em razão de ter se utilizado de uma pesquisa mentirosa para se promover perante os eleitores.

Buscando provar a autenticidade da pesquisa e sentindo-se prejudicado pelas acusações mentirosas de Cacalo, o candidato Jorge Dantas através dos advogados da Coligação impetrou com uma ação pedindo o direito de resposta no horário político no rádio, além de ter solicitado a aplicação das sanções cabíveis contra o seu opositor em razão de o mesmo ter ferido a legislação eleitoral vigente no País.

Acatando o pedido dos advogados da coligação “A Força do Trabalho”, o juiz eleitoral Galdino José Amorim de Vasconcelos, decidiu por meio de Liminar aplicar as sanções cabíveis contra Cacalo. Agora o candidato majoritário Jorge Dantas utilizará alguns minutos no horário do candidato Cacalo para rebater as inverdades, calúnias e difamações contra ele no horário político transmitido pelas rádios Jaciobá FM e Gazeta AM Pão de Açúcar e, ainda, durante o horário das inserções, já a partir desta quarta-feira (26). A cada reincidência, segundo a sentença, o candidato Cacalo pagará multa no valor de R$ 5.000,00 cumulativamente elevada a igual quantia.

Segundo a Justiça Eleitoral, outras punições a candidatos a cargos eletivos poderão ser aplicadas nos próximos dias, pois o Juiz Galdino José Amorim de Vasconcelos e a Promotora de Justiça Martha Bueno não estão sendo tolerantes a comportamentos que venham infringir a Legislação Eleitoral Brasileira.


Leia abaixo a setença completa do juiz eleitoral