TSE mantém multa contra prefeita de Piranhas por propaganda eleitoral antecipada
- Redação
- 07/11/2011 08:35
- Minuto Política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso eleitoral a favor da prefeita de Piranhas, Mellina Freitas (PMDB), e manteve multa de R$ 21.282,00, contra ela, por propaganda eleitoral antecipada. O TSE segue a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas- condenando a prefeita pemedebista ao pagamento do dinheiro.
Segundo a relatora da ação- a ministra Carmem Lúcia Dantas- Mellina Freitas distribuiu camisas, bonés, brindes, calendários e CDs em evento promovido em Piranhas, em fevereiro de 2008, durante o Carnaval, com fotos colocadas no site oficial da Prefeitura. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
"No mérito, compulsando os autos, constata-se que houve efetivamente a veiculação de propaganda eleitoral antecipada consistente na utilização de bonés, camisas e calendários confeccionados na mesma formatação e cores do material publicitário utilizado na propaganda de campanha da recorrente.
Além dos brindes e documentos apresentados, contribuem para configurar a propaganda antecipada o fato das declarações de secretários municipais de Piranhas, nos seguintes termos:"o intuito de Mellina é fazer a mesma coisa que o tio vem fazendo...essa continuidade não pode deixar de acontecer, porque o povo de Piranhas sente o que o Inácio [Loyola, prefeito de Olho d'Água] vem fazendo e o que a Mellina vai fazer (...)", diz a ação.
Mellina negou ter participado da distribuição dos brindes. Mas, o TSE rejeitou o argumento.
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