Denunciado por abuso sexual, prefeito de Ouro Branco será julgado

  • Redação
  • 23/11/2012 17:04
  • Minuto Política

Após ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), em 2011, por favorecimento a prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, o prefeito do município de Ouro Branco, Atevaldo Cabral (PMDB), será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alago¬as (TJ/AL) na próxima terça-feira, 27.

De acordo com Ministério Público, As investigações apontaram que o prefeito teria a participação em um esquema de exploração sexual que envolvia a sedução de menores na troca de bens e que tinha o agenciamento de Josefa Francisco da Silva, a “Iá”. O caso começou a ser desvendado após uma denúncia do Conselho Tutelar de Ouro Branco. O grupo que auxiliou o prefeito foi todo indiciado pela Polícia Civil.

O caso

No dia 21 de outubro de 2011, o prefeito teria tido um encontro com uma menor de 14 anos em um bar na Zona Rural de Olho D'água das Flores. Ela teria sido levada até o local por “Iá” e pelo motorista do prefeito, Maurílio Marcos Almeida da Silva. O convite foi feito por “Iá” em uma feira livre. As investigações mostram que ela já tinha agenciado a irmã da adolescente, de 17 anos, em outro encontro no mês de junho – onde a garota receberia um aparelho celular. “Iá” é conhecida no município por agenciar adolescentes para o prefeito. Todas as práticas seriam realizadas em uma chácara de propriedade Atevaldo Cabral, onde as meninas tomavam banho de piscina.

Desta feita, a proposta seria o pagamento de R$ 300 para prática sexual com o prefeito. A adolescente afirmou que chegou a ser acariciada nas pernas e receber beijos e abraços, mas quando negou fazer sexo com Atevaldo Cabral, ele então ofereceu R$ 800 para que ela permanecesse em silêncio. O prefeito até mesmo teria prometido a reparação da estrada vicinal que dá acesso a casa da vítima para que o assunto não viesse a público. No entanto, a garota pediu ajuda ao Conselho Tutelar que denunciou a existência do esquema. Como a pena privativa de liberdade é maior do que quatro anos, a lei determina a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.