Processo de ex-prefeita volta à Comarca de Santana do Ipanema

  • Redação
  • 14/03/2013 07:42
  • Minuto Política

TJ/AL

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que regresse para a Comarca de Santana do Ipanema, o processo em que figura como ré a ex-prefeita da mesma cidade, Renilde Silva Bulhões Barros. Ela é acusada de envolvimento no crime que vitimou o radialista Jorge Lourenço dos Santos, ocorrido em 11 de junho de 2004.

Após as eleições de outubro de 2012, em virtude do fim do mandato, Renilde Bulhões deixou de ocupar o cargo de prefeita de Santana do Ipanema, em janeiro de 2013, perdendo, assim, a prerrogativa de foro.
“Entendo que, com o fim do mandato de Renilde Bulhões, como Prefeita do mencionado Município, a competência para realizar o julgamento do feito em questão passou a ser do Juízo de Primeiro Grau, e não mais do Pleno deste Tribunal”, justificou o relator do processo, desembargador Otávio Praxedes.
“Determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente para processar e julgar o feito em questão, segundo as regras do Código de Processo Penal”, concluiu o desembargador Otávio Praxedes.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (12).
Atuação do radialista
Dono e proprietário da emissora de rádio Criativa FM, o radialista Jorge Lourenço dos Santos, 59 anos à época, apresentava um programa de forró pé-de-serra, música típica da região. Além do programa musical, eram feitas campanhas assistencialistas e críticas frequentes aos políticos e personalidades locais.
A vítima também possuía um minitrio para a realização de propagandas nas ruas, além de caixas de som que eram puxadas por uma motocicleta. A rádio funcionava em sua residência, localizada na BR 316, em Santana do Ipanema. Entusiasmado com política, Jorge Santos candidatou-se a vereador na cidade vizinha, Major Isidoro, em 1996 e em 2000.
Contra Jorge Lourenço dos Santos foram disparados 4 tiros. O radialista foi levado a um hospital local, mas faleceu pouco tempo depois.
Matéria referente ao Inquérito Policial nº 0002260-73.2010.8.02.000 (IP 2010.002260-5)