Entenda as Eleições 2014

  • Ronaldo Targino
  • 27/06/2014 09:05
  • Ronaldo Targino

Como o STF se omitiu na diminuição de vagas na câmara federal, anteriormente aprovada pelo TSE, teremos novamente 9 (nove) vagas para Deputados Federais e 27 (vinte e sete) vagas para Deputados Estaduais.

Entenda como funciona

Nesta eleição teremos 3 (três) disputas diretas, são as chamadas “Majoritárias”, uma para Senador, uma para Governador e uma para Presidente, nestes casos ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos, lembrando que no caso de Governador e Presidente é necessário ter 50% + 1 do eleitorado geral para ganhar no primeiro turno, caso o primeiro lugar fique abaixo desse número temos segundo turno entre o primeiro e o segundo colocado.

Teremos ainda 2 (duas) disputas chamadas de “Proporcionais”, essa confunde um pouco a cabeça do eleitor. É normal ouvir que o candidato “A” teve melhor votação que o candidato “B”, no entanto “B” foi eleito e “A” não. Isso acontece porque esse tipo de eleição funciona da seguinte forma: primeiro pegamos o número de votos válidos da região, no caso dessa eleição de deputados, a votação do Estado de Alagoas, depois a gente divide pelo número de vagas. Vamos supor que tenhamos, em toda Alagoas 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil votos válidos), dividido pelas vagas de deputados federais (9) um partido ou coligação precisa ter uma média de 166.000 (cento e sessenta mil) votos para eleger o primeiro, ou seja, soma os votos de todos os candidatos de uma coligação (partidos que são parceiros na disputa) se a soma for igual ou superior a 166.000 (cento e sessenta mil) votos, o mais votado entre eles está eleito. Para Deputado Estadual acontece da mesma forma, só que a divisão do eleitorado é por 27 (vinte e sete) porque essa é a quantidade de vagas para o cargo, tendo em vista que o número de Deputados Estaduais é sempre 3x o número de Federais, sendo assim a coligação elege o primeiro quando atingir aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) votos, levando em consideração a suposição anterior do eleitorado.

O fato é que dia 05 de Outubro vamos votar para Deputado Federal (4 dígitos), Deputado Estadual (cinco dígitos), Governador (dois dígitos), Senador (três dígitos) e Presidente (dois dígitos), o eleitor pode levar sua “cola” para não esquecer o número dos seus candidatos, elegeremos 9 (nove) Deputados Federais, 27 (Deputados Estaduais), 1 (um) Governador e 1 (um) Presidente que nos representarão por 4 (quatro) anos, além de 1 (um) Senador que tem o mandato de 8 (oito) anos. O prazo final para as convenções partidárias é 30/06, no entanto os registros de candidatura vão até 05/07, até lá podemos ter mudanças entre os canditados. 

Importante lembrar que os representantes são consequências da sua escolha, vote com responsabilidade!