Vereadores denunciam irregularidades em contratação de servidores da prefeitura de Belo Monte

  • Gracinha de Souza
  • 05/10/2015 16:00
  • Blog da Gracinha

O vereador Keups de Souza (PSDC) cobrou em sessão ordinária, na tribuna da Câmara de Vereadores de Belo Monte, na última sexta-feira (02), explicações do Prefeito Avânio Feitosa sobre a legalidade da redução salarial dos funcionários contratados da parte administrativa: Porteiros, auxiliares de Serviços gerais, monitores de transporte, merendeiras, dentre outros servidores no município.

Segundo o edil, os funcionários contratados através do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2015) da Secretaria de Educação, que ganhavam apenas um salário mínimo por mês, tiveram, com a renovação de seus contratos, em agosto, seus vencimentos reduzidos em 50%, passando a ganhar R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) por mês.

Em seu discurso, o vereador citou o Art. 7º da Constituição Federal e o Art. 40 da lei complementar 201/2005 (regime jurídico dos servidores municipais) que determinam que “Nenhum servidor deverá receber, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo”.

O vereador falou ainda que se o executivo quer fazer cortes que os faça em outras áreas, mas que não sacrifique ainda mais os servidores que já sofrem com os baixos salários e com os atrasos constantes em seu pagamento.

“ Nos termos aditivos contratuais datados de Agosto/2015, porém só assinados na semana passada pelos contratados, tal ação de redução salarial está sendo justificada considerando os artigos 9º e 20 da lei complementar 101/2000 (a conhecida lei de Responsabilidade Fiscal), entretanto nenhum desses artigos, ou qualquer outro, versa sobre a legalidade da redução salarial para ajustamento das despesas municipais,” disse o vereador explicando que os servidores contratados do município estão desde julho sem receber seus vencimentos. “Concordo que a folha de pagamento pode e deve ser enxugada ao máximo, mas jamais podemos admitir que os que menos ganham sejam obrigados a pagarem por uma conta que não é deles, “afirmou o vereador.

Já a vereadora Maria Amália Lima (PSDB), disse que houve uma reunião com os contratados no sentido de lançar uma proposta acerca da redução da carga horária de 40 horas semanais para 20 horas e que, automaticamente houve um “acordo” de redução de salários.

“Alguns contratados me falaram que o secretário fez a proposta dizendo que se eles não aceitassem receber meio salário mínimo, eles pudessem entregar o cargo. Essa atitude vai de encontro ao regimento, a lei.  E nós vereadores não podemos deixar isso acontecer e ficarmos de braços cruzados,” afirma Maria ressaltando que está havendo um inchaço na folha da Secretaria de Educação de Belo Monte no sentido de haver muitos contratados e que por isso, se deve uma explicação por parte da prefeitura.

“Não queremos prejudicar ninguém, mas se está sobrando que tire. Que continuem trabalhando e se pagando o salário integral. Se o salário mínimo é tão pouco, imagine a metade? Não tem como sobreviver, tem?”, questiona a vereadora Amália.

De acordo com o procurador da prefeitura de Belo Monte, Eduardo Wanderlei, se a redução da carga horaria é proporcional as horas trabalhadas, é possível sim haver uma redução salarial.

“Vou lhe dar um exemplo: se um servidor foi contratado para ganhar R$ 1000 reais para trabalhar 40 horas e sua carga horaria foi reduzida para 20 horas, é notório que ele receba a metade desse valor. Não existe essa questão de que o servidor não pode ganhar menos que um salário mínimo, pode sim! Desde que ocorra uma redução de carga horaria, sobretudo, diante de um momento de crise como este que estamos passando,” disse o procurador do município.

Na sessão ordinária, os vereadores também aprovaram um requerimento conjunto, de autoria dos vereadores Prof.º Keups de Souza (PSDC), Maria Amália Lima (PSDB) e Urânia Andrade Damasceno (PSDB) convocando o Procurador do Município, Eduardo Wanderlei a comparecer ao plenário da Casa na próxima sessão, dia 16, para dar explicações, acerca da legalidade do ato de redução salarial.